About Me
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Nao gosto de falar acerca d mim, como é poxivel definir o indefinivel? lol sou forreta, mantenho os meus principios sempre fieis, verdadeira, teimosa e bem humorada com um bocadinho de mau feitio, nao mudo aquilo em que acredito para agradar socialmente, adoro dormir ate ao meio dia no fim de semana, quer me tira a praia e dançar tira me tudo, sou boa pessoa e leal a quem gosta de mim queria mais justiça e igualdade,principalmente para com os animais, gosto de mudar tudo,revolucionar, quando me farto das coisas e o tedio chateia, Resumindo: sou uma pessoa com qualidades,falhas ,defeitos e intermitencias como toda a gente.
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Interests
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interessa me quem se interessa por mim, cinema , aprender coisas novas e desconhecidas , passar o dia na praia , ler mt,bd, musica arte ganhar jogos a veteranos da cartada bebados lol magnum de morango canetas ir onde nunca fui caes com pulgas e sem elas gatos (um gato em particular)
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Favorite Music
bob sinclair roger sanchez linkinpark james blunt maroon 5 coldplay e de tudo um pouco depende das musicas e dos dias ...
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Favorite Movies
series e comedias filmes de terror psicologico SUAVES
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Favorite TV Shows
gato fedorento friends donas de casa desesperadas lost top + oc na terra dos ricos ugly betty documentarios invasao simps vejam o filme mt bom cronicas de sara corner britcom PRISON BREAK VICIADISSIMA lol
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Favorite Books
leio d td , bd
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Favorite Quote
num gosto de frases feitas.HA QUE SER ORIGINALI!! lol tipo umas que eu ouvi "ándaste a beber? -eu nao!nao buí nada. tao limpa os queixos,tens os keixos cheios de vinho! -tenho?!Aonde?Aonde?" clara quem disse isto? lol
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Journal
Não os abandone!!!

Declaraçao dos Direitos dos Animais (...) Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se. b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie. b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação. b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º a) Um animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do
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